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A Covid-19 e o despertar para o planejamento sucessório

“Disputas processuais (por heranças) acabam por deteriorar os bens e distanciar os familiares envolvidos”.

Você já parou para pensar em como ficarão os seus bens para depois da sua morte? Seus pertences pessoais ou mesmo os seus bens de valores sentimentais?

Em tempos de pandemia, essa preocupação ficou mais evidente. A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) informou que a pandemia do novo coronavírus culminou em um aumento histórico de 70% na procura por testamentos no último mês.

O aumento foi significativo e surpreendente já que o brasileiro não possui o hábito de fazer planejamento sucessório.

O planejamento sucessório, segundo Daniele Teixeira, doutora e professora em Direito das Sucessões, é “o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz do patrimônio de uma pessoa após a sua morte”.

Em outras palavras, é o conjunto de atos praticados pelo dono do patrimônio visando distribuí-lo da maneira como lhe convém, dentro de alguns limites impostos pela lei, para depois da sua morte, buscando diminuir custos e prevenir conflitos entre os herdeiros.

Algumas das principais formas de planejamento sucessório são: pactos antenupciais, doações em vida, testamentos, contratação de previdência privada, seguros de vida, ou até mesmo a constituição de sociedades, como é o caso das holdings familiares, para a administração dos bens no futuro.

As vantagens patrimoniais de se realizar um planejamento sucessório vão desde a desburocratização, manutenção e conservação dos bens, até economias com a redução dos tributos e dos honorários advocatícios.

Mas os benefícios vão além dos aspectos econômicos, uma de suas características principais é a prevenção dos litígios, pois evita disputas familiares e discussões judiciais extensas em processos de inventário.

Não é incomum o Judiciário se deparar com longas disputas processuais que acabam por deteriorar os bens e distanciar os familiares envolvidos.

Nesse entendimento, os autores Gladson Mamede e Eduarda Cotta Mamede chegam a dizer que “O planejamento sucessório, e? um ato de amor”, de maneira que a “definição antecipada dos procedimentos de transferência da titularidade de bens, quando bem executada, cria um ambiente favorável a? harmonia”.

Diante disso, por onde começar? Basicamente, o planejamento sucessório consiste em três etapas: fazer um levantamento dos bens, definir quem serão os beneficiários e escolher o método que mais se adequa aos anseios do dono do patrimônio de acordo com a sua realidade.

Engana-se quem pensa que apenas os mais afortunados devem se preocupar em realizar um bom planejamento sucessório.

É possível se utilizar das ferramentas mais simples e distribuir, por exemplo, por meio de um testamento, parte de um determinado imóvel ou deixar uma quantia em dinheiro a um enteado ou a alguém muito querido que não seria beneficiado se não houvesse o planejamento.

É possível ainda deixar legados, ou seja, bens específicos (imóvel A, veículo B, cotas da empresa C) a determinados herdeiros, bem como é possível beneficiar um filho mais do que o outro.

Cada um com as suas razões, desde que respeitados os limites legais, as pessoas podem e devem destinar os seus bens da forma que lhes convier justa e razoável, pois afinal, ninguém melhor do que o próprio dono do patrimônio para decidir de acordo com as suas vontades já que foi ele quem se esforçou para conquistar aqueles bens no decorrer da sua vida!

Ainda, é possível dispor por meio de um codicilo, que se trata de um pequeno escrito sem muitas formalidades, como devem ficar os pertences pessoais, roupas, ou objetos de valores sentimentais; como pequenas joias, quadros de família, fotografias, dentre outros.

Alguns inclusive, aproveitam-se deste instrumento para fazer pequenas doações às instituições de caridade.

Pelo visto, o planejamento sucessório vem ascendendo no Brasil, o que coloca o país em uma posição otimista já que ele é muito utilizado em países mais desenvolvidos.

E não pode ser diferente, pois como bem diz o velho ditado popular: “A única certeza da vida é a morte! ”.

* Advogada militante em Direito de Família e Sucessões. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes – UCAM. Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB de Ipatinga/MG.

Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Delegada de Prerrogativas da OAB de Ipatinga.